Fala, galera! Vamos falar sobre um assunto que faz o coração bater mais forte: o 13º salário! Também conhecido como a famosa gratificação natalina, esse benefício é aguardado com ansiedade por todos os empregados, aposentados, pensionistas e servidores. Afinal, quem não ama um dinheirinho a mais no final do ano, né?
Pra quem não sabe, o 13º é basicamente um salário extra que chega para dar aquele gás nas festividades. Ele é calculado como 1/12 da sua remuneração por cada mês trabalhado. Então, se você tá na correria, pode ficar tranquilo que essa grana vai aparecer no seu bolso!
Ficou com alguma dúvida? Vem comigo que eu vou te ajudar a desbravar tudo sobre essa grana que deixa o fim de ano ainda mais especial!
Como Calcular o Valor que Você Vai Receber do 13º Salário?
Bora lá, que agora é hora de entender como fazer esse cálculo maroto do 13º! Se liga no passo a passo:
1º Passo: Pegue seu salário bruto (a grana antes das deduções) e divida por 12. É isso mesmo, só uma simples divisão!
2º Passo: Agora, multiplique o resultado pelo número de meses que você trabalhou no ano. Pronto! Você já tá quase lá!
Lembre-se: na hora de fazer a conta, não esqueça de incluir tudo que conta como grana a mais, tipo horas extras, adicionais (se você trabalha à noite, em condições insalubres ou perigosas) e comissões. A base de cálculo do 13º é sempre o salário bruto, sem tirar nada, beleza?
Ah, e se você foi dispensado, o valor vai ser referente ao mês em que rolou a rescisão contratual, ou seja, é a grana que você teria no mês de dezembro.
Confira outras possíveis dúvidas sobre o benefício.
Férias, término do contrato e justa causa
Caso esteja de férias, o empregado deve solicitar o adiantamento do 13º para recebimento da primeira parcela do 13º salário até janeiro do respectivo ano.
Se houve o encerramento do contrato de trabalho, mesmo sendo antes de dezembro, o 13º também pode ser pago ao trabalhador – seja por fim do prazo do contrato, pedido de demissão ou dispensa.
Já nas situações de demissão por justa causa, os empregados dispensados não têm direito a receber o benefício.
Caso tenha muitas faltas, perco direito ao 13º?
Os trabalhadores que acumularem mais de 15 faltas não justificadas no mês poderão ter descontado de seu 13º a fração de 1/12 relativa ao período.
Logo que contratado, já posso receber o 13º?
O empregado passa a ter direito a receber o décimo terceira a partir de 15 dias de serviço.
Aposentados e pensionistas têm direito ao benefício?
Sim. Os pensionistas do INSS e aposentados também devem receber o 13º salário.
Sou empregador, devo pagar o 13º aos meus empregados no mesmo mês?
O empregador não é obrigado a realizar o pagamento do salário extra no mesmo mês a todos seus funcionários. Porém, ainda assim, é dever ser respeitado o prazo para pagamento da primeira e segunda parcela.
