
STJ: servidor de tribunal tem que comprovar vacina contra covid-19
A medida entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou ontem (3) um habeas corpus pedido por um servidor do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que requereu um salvo-conduto para ir ao trabalho sem precisar comprovar vacinação




