Nomeações dos Membros do Grupo Previstas em 15 Dias
Portaria do Ministério da Saúde, publicada recentemente no Diário Oficial da União, estabelece um grupo de trabalho dedicado ao transtorno do espectro autista (TEA). O objetivo é desenvolver iniciativas coordenadas na área da saúde para aprimorar o cuidado integral às pessoas com TEA.
Missões do Grupo Incluem:
- Assessorar a Secretaria de Atenção Especializada à Saúde na formulação de políticas, programas e atividades voltadas ao cuidado completo das pessoas com TEA;
- Propor atualizações na linha de cuidado e nas diretrizes de atenção aos indivíduos com TEA, incluindo diretrizes para estimulação precoce;
- Rever a Caderneta da Criança, que aborda informações sobre autismo;
- Apoiar a criação de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas para melhorar o diagnóstico de pessoas com TEA;
- Explorar a integração de novas tecnologias nos serviços de saúde para o cuidado de pessoas com TEA;
- Contribuir para estudos sobre a eficácia de medicamentos para autismo;
- Realizar pesquisas rápidas para reunir evidências sobre abordagens terapêuticas eficazes para pessoas com TEA;
- Promover o aprimoramento dos profissionais que trabalham nos serviços de saúde;
- Elaborar estratégias de comunicação para combater a disseminação de informações falsas sobre o TEA.
Conforme a portaria, os membros do grupo de trabalho e seus suplentes serão nomeados dentro de um prazo de 15 dias.
“Os representantes serão indicados pelos titulares dos órgãos, preferencialmente, a partir de critérios de qualificação técnica e experiência no campo das políticas públicas para pessoas com deficiência”, conforme definido pela portaria.
“O coordenador do grupo de trabalho poderá convidar, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão, cuja presença pontual seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta portaria”, esclarece o documento.
Está previsto que o grupo se reunirá regularmente uma vez por mês e, em situações extraordinárias, sempre que convocado pelo coordenador, ao longo de um período de 365 dias, podendo ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período.
O relatório final das atividades do grupo deve ser apresentado ao ministro da Saúde até 30 dias após a conclusão dos trabalhos.
