Advogados do Senado afirmam que restrição a saídas temporárias não constitui pena perpétua nem viola direitos dos presos
A Advocacia Geral do Senado enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma defesa fervorosa do processo que culminou na proibição das saídas temporárias de presos. A validade das novas regras foi destacada e um pedido de rejeição das ações contra a lei foi formalizado.
O Senado defende que o projeto foi minuciosamente revisado, debatido e aprovado pelo Congresso Nacional ao longo de mais de uma década. O parecer evidencia os pareceres positivos das comissões de Constituição e Justiça, Cidadania e Segurança Pública, além da aprovação substancial na Câmara e no Senado.
Os advogados do Senado consideram que as alegações feitas pelo PSOL, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e outras entidades são meramente “discordâncias sobre o mérito das normas”.
O Senado nega qualquer inconstitucionalidade na lei, afirmando que é uma escolha política do Congresso no âmbito da política criminal, “dentro dos limites constitucionais aceitáveis”.
“Os requerentes apresentam fundamentos constitucionais abstratos para justificar sua oposição ao que foi decidido pelo Congresso Nacional, alegando inconstitucionalidade da mudança legislativa por violação de normas que, na verdade, não sustentam a posição defendida como a única juridicamente correta”, conclui o parecer.
Os advogados da Casa Legislativa também garantem que “não há dúvidas sobre a constitucionalidade do exame criminológico, que não infringe a dignidade humana, o direito ao acesso à justiça, a garantia de um processo razoavelmente rápido, o princípio da individualização da pena, ou o direito à não autoincriminação”.
“A limitação das saídas temporárias não configura uma pena perpétua ou cruel, nem compromete o direito à privacidade do preso, nem cancela a reintegração social ou o direito à convivência familiar”, acrescentam.
