Após mais de 40 dias na Câmara, o Projeto de Lei 2597/24, que estabelece um novo marco regulatório para o setor de seguros no Brasil, finalmente ganha tração. Aprovado no Senado, agora o texto passará pela avaliação das Comissões de Defesa do Consumidor; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado em Plenário.
Os mais entusiastas renovam suas esperanças de que a votação na Câmara e a sanção presidencial aconteçam ainda em 2024, apesar do cenário eleitoral.
É importante destacar que a Câmara deve analisar apenas as modificações feitas pelos senadores, podendo mantê-las ou restaurar o texto original (PL 3555/04, proposto pelo então deputado José Eduardo Cardozo, em 2004).
Após essa análise, a proposta segue para sanção ou veto do presidente da República, que tem um prazo de 15 dias úteis para decidir sobre o projeto, seja integralmente ou em partes.
O texto contempla, entre outros pontos cruciais, um capítulo dedicado à “Regulação e Liquidação de Sinistros”.
Reclamação de Sinistro Impulsiona Prestação de Serviços
A reclamação de sinistro feita pelo segurado, beneficiário ou terceiro prejudicado aciona a prestação dos serviços de regulação e liquidação. Esses serviços visam identificar causas e efeitos do incidente reportado e determinar em dinheiro os valores devidos pela seguradora, exceto quando acordada reposição em espécie.
A responsabilidade exclusiva pela regulação e liquidação do sinistro é da seguradora.
Entretanto, a seguradora pode contratar regulador e liquidante de sinistro para realizar os serviços, mantendo a decisão sobre a cobertura e o valor devido.
Regulação e liquidação do sinistro devem ocorrer, sempre que possível, simultaneamente.
Quando identificado sinistro e valores parciais a pagar, a seguradora deve ajustar suas provisões e realizar adiantamentos ao segurado ou beneficiário em até 30 dias, visando o pagamento final.
Reguladores e Liquidantes Devem Informar Quantias Apuradas
Os reguladores e liquidantes de sinistro precisam informar prontamente à seguradora os valores apurados, para que os pagamentos devidos ao segurado ou beneficiário sejam efetuados.
O não cumprimento dessa obrigação resultará em responsabilidade solidária do regulador e do liquidante pelos danos causados pela demora.
Reguladores e liquidantes de sinistro atuam em nome da seguradora.
É proibido que a remuneração do regulador, liquidante, peritos, inspetores e demais auxiliares seja baseada na economia proporcionada à seguradora.
Cabe aos reguladores e liquidantes de sinistro: exercer suas atividades com integridade e rapidez; informar os interessados sobre todo o conteúdo de suas apurações, quando solicitado; e empregar peritos especializados, sempre que necessário.
Em caso de dúvidas sobre critérios e fórmulas para apuração do valor da dívida da seguradora, serão adotados aqueles mais favoráveis ao segurado ou beneficiário, sendo proibido o enriquecimento sem causa.
Relatório de Sinistro: Documento Comum às Partes
O relatório de regulação e liquidação do sinistro é compartilhado entre as partes.
Se a cobertura for negada, no todo ou em parte, a seguradora deve entregar ao interessado os documentos produzidos ou obtidos durante a regulação e liquidação do sinistro que embasam sua decisão.
A seguradora não é obrigada a entregar documentos considerados confidenciais ou sigilosos por lei, ou que possam prejudicar terceiros, exceto por decisão judicial ou arbitral.
Todas as despesas com a regulação e liquidação do sinistro são de responsabilidade da seguradora, exceto aquelas necessárias para apresentação de documentos predeterminados para comunicação da ocorrência e prova de identificação e legitimidade do interessado, além de outros documentos geralmente em posse do interessado.
A execução dos procedimentos de regulação e liquidação de sinistro não implica em reconhecimento de obrigação de pagamento do valor do seguro por parte da seguradora.
Seguradora Tem 30 Dias para Decidir Sobre Cobertura
A seguradora dispõe de um prazo máximo de 30 dias para se manifestar sobre a cobertura, sob pena de perder o direito de recusá-la, contados a partir da data de apresentação da reclamação ou do aviso de sinistro pelo interessado, acompanhados de todos os elementos necessários à decisão sobre a existência de cobertura.
Os elementos essenciais à decisão sobre a cobertura devem ser claramente listados nos documentos probatórios do seguro.
A seguradora ou o regulador do sinistro podem solicitar documentos complementares, de forma justificada, ao interessado, desde que seja possível produzi-los.
Solicitados os documentos complementares dentro do prazo estabelecido, o prazo para a manifestação sobre a cobertura é suspenso por no máximo duas vezes, recomeçando a contar no primeiro dia útil subsequente ao atendimento da solicitação.
Esse prazo pode ser suspenso apenas uma vez para sinistros relacionados a seguros de veículos automotores e em todos os demais seguros em que a importância segurada não exceda 500 vezes o salário mínimo vigente.
Autoridade Fiscalizadora Pode Fixar Prazo Maior
A autoridade fiscalizadora pode determinar um prazo superior para tipos de seguro em que a verificação da cobertura exija maior complexidade na apuração, respeitando o limite máximo de 120 dias.
A recusa de cobertura deve ser expressa e motivada, e a seguradora não pode alterar o fundamento posteriormente, exceto se tomar conhecimento de novos fatos após a recusa.
Uma vez reconhecida a cobertura, a seguradora tem um prazo máximo de 30 dias para pagar a indenização ou o capital estipulado.
Os elementos necessários para quantificação dos valores devidos devem estar claramente listados nos documentos probatórios do seguro.
A demora no pagamento pela seguradora resultará em multa de 2% sobre o montante devido, corrigido monetariamente, além dos juros legais e da responsabilidade por perdas e danos desde a data em que a indenização ou o capital segurado deveriam ter sido pagos.
A implementação de um novo marco regulatório no setor de seguros traz uma série de mudanças e desafios para todas as partes envolvidas. Com as novas diretrizes e prazos estipulados, tanto seguradoras quanto segurados devem estar atentos aos detalhes para garantir uma cobertura eficiente e justa. Nesse cenário, contar com uma corretora de seguros confiável e experiente torna-se essencial para navegar pelas complexidades do mercado e assegurar a melhor proteção possível.
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