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Receita Federal nega isenção de imposto para atletas olímpicos

Órgão determina que pagamentos a esportistas devem ser tributados como qualquer outra renda profissional; isenção só seria possível com mudança na lei.

A Receita Federal declarou nesta quarta-feira (7) que não tem como isentar do imposto as remunerações destinadas aos atletas olímpicos. Por outro lado, medalhas e itens comemorativos permanecem livres de tributos, conforme já havia sido anunciado pelo órgão.

Os valores pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB), federações esportivas, clubes, empresas e demais patrocinadores, em troca da participação ou desempenho em eventos esportivos, devem ser taxados como qualquer outra renda profissional.

As únicas exceções são as remunerações que se enquadram na faixa de isenção do Imposto de Renda (IR), aquelas que não ultrapassam dois salários mínimos.

A Receita enfatizou que só seria possível a dispensa da cobrança de imposto mediante alteração na legislação vigente. Esse cenário surge enquanto deputados da oposição articulam um projeto de lei para isentar do IR as premiações concedidas aos medalhistas olímpicos.

O projeto sugere que os valores pagos pelo COB, governo federal ou outras entidades sejam integralmente entregues aos atletas, sem deduções de impostos.

Tributação sobre premiações

Conforme os dados divulgados pelo COB, cada atleta individual que alcançar o ouro deve receber R$ 350 mil, enquanto a prata garante R$ 210 mil e o bronze, R$ 140 mil. Esses valores variam para conquistas em equipe.

Levando em conta a tabela progressiva deste ano, que estabelece uma taxação de 27,5% para rendimentos superiores a R$ 4.664,68, a ginasta Rebeca Andrade e a judoca Beatriz Souza não receberiam os R$ 350 mil pelo ouro que conquistaram, mas R$ 253.750,00.

O atleta Caio Bonfim pode levar para casa R$ 152.250,00 após sua prata na marcha atlética de 20 quilômetros. Já o surfista Gabriel Medina deve embolsar R$ 101,5 mil pelo bronze conquistado em Teahupo’o, no Taiti.

A isenção de impostos é aplicada a itens como troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos recebidos em eventos culturais, científicos ou esportivos oficiais realizados no exterior.

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