Por maioria, Corte diz que a CLT reformada chegou para todos, sem exceção – inclusive para quem já tava no jogo antes de 2017
Bora atualizar a vibe trabalhista, galera! O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mandou a real nesta segunda-feira (25): as regras da reforma trabalhista de 2017 valem, sim, para quem já estava contratado antes da mudança. Ou seja, nada de ficar pensando que quem entrou no mercado antes da reforma vai escapar das novas normas.
A decisão foi clara: os chefes não precisam mais manter aqueles direitos que foram cortados pela reforma para quem já tava no time antes de 2017. A CLT foi reformada e é isso aí – as regras são as mesmas para todos, sem frescura.
Essa decisão chegou para dar fim ao vai-e-vem jurídico que rolava sobre esse tema, já que, até agora, a galera estava se virando com interpretações diferentes sobre a questão. Agora, tudo tem um rumo mais certeiro!
A Decisão Tá Dada!
O TST deu a palavra final! O placar do julgamento foi apertado, mas, no fim das contas, o voto do relator e presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, levou a melhor: 15 a 10. Essa foi a decisão que colocou ponto final no debate.
A tese que saiu vencedora foi bem clara: “A Lei nº 13.467/2017 se aplica imediatamente aos contratos de trabalho em andamento, e passa a reger os direitos relacionados a fatos geradores ocorridos a partir da sua vigência.”
Agora, essa decisão é vinculante – ou seja, é regra para toda a Justiça do Trabalho. O papo é reto: todo mundo vai seguir a mesma linha!
O X da Questão: Direito Intertemporal
A treta foi quente, e o tema central do debate foi o famoso “direito intertemporal”. Traduzindo: a dúvida era se o patrão ainda tava amarrado às antigas regras do contrato de trabalho, mesmo depois das mudanças na lei, ou se a reforma trabalhista de 2017 já valia para quem tinha assinado contrato antes dessa data.
Lembrando que a reforma entrou em vigor em 11 de novembro de 2017, e a galera tava na expectativa de como o TST ia decidir sobre os contratos fechados antes desse marco.
Para o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a reforma não mexeu no que já tava acordado entre empregador e empregado, mas sim no “regime jurídico” dessa relação.
Ele foi direto ao ponto: “No Direito brasileiro, não existe direito adquirido a um determinado estatuto legal ou regime jurídico, nem mesmo nas relações de trabalho.” Ou seja, as novas regras chegaram para todo mundo, sem nostalgia para as antigas.
A Reforma Chegou para Mudar Tudo!
A reforma trabalhista chegou com tudo e mexeu com o coração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)! A mudança foi implementada no governo de Michel Temer (MDB) e trouxe uma reviravolta nas relações entre patrões e empregados.
Uma das mudanças mais marcantes foi a valorização dos acordos diretos entre empregador e funcionário, com a lei deixando claro que, em alguns casos, o que for acordado entre as partes vai valer mais do que o que está na legislação.
Mas nem tudo são flores para os trabalhadores. A reforma também trouxe uma flexibilização de alguns direitos, que agora estão no centro da polêmica, e são pontos que continuam sendo discutidos pelo TST:
- Remuneração pelo tempo de deslocamento até o trabalho (principalmente para locais sem transporte público ou de difícil acesso);
- Novas regras sobre intervalos durante a jornada de trabalho;
- Incorporação de gratificação de função;
- Descanso de 15 minutos para mulheres antes de entrarem em horas extras.
Com a decisão recente do TST, ficou claro que a reforma tem efeito retroativo, ou seja, esses direitos não podem mais ser reclamados pelos trabalhadores. O passado não volta, e as novas regras são a única realidade agora.
A Luta da Ex-Faqueira: Querendo o Dinheiro do Deslocamento
O TST tá resolvendo uma história de peso! O caso em questão é de uma ex-faqueira que trabalhou no setor de abate da JBS em Porto Velho e agora está na batalha judicial para garantir o pagamento pelo tempo que ela passava deslocando-se para o trabalho. O pedido se refere a todo o período do contrato dela, de dezembro de 2013 a janeiro de 2018.
De acordo com o processo, a funcionária pegava o ônibus da empresa para o trabalho, fazendo um trajeto de 20 minutos. Ela começava a jornada entre 5h e 5h30, em um horário onde o transporte público ainda não passava perto de sua casa.
Já a JBS, gigante do setor de proteína animal e comandada pelos irmãos Wesley e Joesley Batista, argumentou que, com a reforma trabalhista, tempo de deslocamento não conta mais como hora trabalhada, ou seja, não teria que ser remunerado.
A empresa ainda alegou que a fábrica está em local de fácil acesso e tem transporte público por perto, e que a funcionária morava apenas 5,7 km da fábrica, então, nada de pagar por esse tempo.
Nas instâncias anteriores, a trabalhadora até conseguiu o pagamento pelo tempo de deslocamento, mas o direito foi limitado até novembro de 2017, com o valor extra sendo de 50% nos dias úteis e 100% nos feriados e domingos, com reflexos no 13º e nas férias.
Agora, a Terceira Turma do TST entrou em cena e, com seu entendimento, garantiu que o pagamento pelos deslocamentos deve ser feito também para os períodos pós-reforma, ou seja, depois da entrada em vigor da nova lei. A batalha continua, mas essa ex-faqueira já tem uma vitória importante!
A empresa foi obrigada a pagar os 20 minutos diários de deslocamento da trabalhadora, como tempo à disposição, por todo o período do seu contrato. Isso inclui todo o período de trabalho de dezembro de 2013 a janeiro de 2018, com os respectivos reflexos no 13º salário e nas férias. A decisão representa uma vitória parcial para a ex-faqueira, que agora vê reconhecido esse tempo como parte da sua jornada de trabalho.

Uma resposta
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