Proposta de Emenda à Constituição chegou ao Congresso Nacional na última segunda-feira (2)
A PEC que o governo mandou para o Congresso com a missão de cortar gastos inclui um trecho polêmico que limita os supersalários no funcionalismo público. O documento foi enviado na noite de segunda-feira (2) e promete dar o que falar.
De acordo com a proposta, só vão poder ficar de fora do teto salarial as “parcelas de caráter indenizatório” que sejam expressamente previstas em lei complementar e aplicadas de forma geral, para todos os Poderes e órgãos autônomos. Ou seja, aquelas gordurinhas salariais, tipo benefícios extras, vão ser mais controladas.
Semana passada, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, deu uma dica do que vem por aí. Ele falou que o governo vai enviar um projeto de lei complementar para deixar claro o que pode e o que não pode sair do teto constitucional.
“Vamos criar uma lei complementar para regular esse dispositivo sobre os supersalários, garantindo que a mudança vai ser efetiva e sem brechas legais”, afirmou Haddad.
Se a PEC passar do jeito que está, ela vai mexer no artigo da Constituição que hoje impede que os salários dos servidores públicos ultrapassem o valor do subsídio dos ministros do STF — cerca de R$ 44 mil. E, com isso, os supersalários podem virar coisa do passado!
Mas, calma aí! A remuneração pode sim passar desse valor, porque tem uns “penduricalhos” como auxílios e gratificações que acabam turbando os salários e elevando esses valores bem acima do teto.
Segundo a ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, o governo tem planos de dar uma mexida em mais de 30 exceções legais que hoje deixam esses salários explodirem de forma absurda. A ideia é cortar essas brechas que permitem o aumento exagerado dos salários e garantir que o teto realmente seja respeitado.
A Constituição Federal, no que diz respeito aos supersalários, é bem clara: ela estabelece que a remuneração de todos os servidores públicos — seja da administração direta, autárquica ou fundacional, dos Poderes da União, Estados, Municípios, ou do Distrito Federal — não pode ultrapassar o valor do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). E esse limite se aplica a diversas categorias, incluindo detentores de mandato eletivo, agentes políticos, proventos, pensões e qualquer outra espécie de remuneração, seja cumulativa ou não. A Constituição também define que, nos Municípios, o teto será o valor do subsídio do Prefeito; nos Estados e no DF, o do Governador; e no Poder Legislativo, o dos Deputados Estaduais e Distritais. Já no Poder Judiciário, o limite é de 90,25% do subsídio dos ministros do STF, e essa regra se aplica também ao Ministério Público, Procuradores e Defensores Públicos.
Ou seja, o que a Constituição realmente quer é garantir que ninguém, no funcionalismo público, receba um valor acima do subsídio de um ministro do STF, nem mesmo com o acréscimo de vantagens pessoais ou benefícios adicionais.
Dá uma olhada no que diz a PEC proposta pelo governo:
“Só poderão ser excluídas dos limites de remuneração estabelecidos no inciso XI do caput as parcelas de caráter indenizatório que sejam expressamente previstas em lei complementar de caráter nacional, aplicada a todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos.”
A PEC ainda precisa passar pelo crivo dos deputados e senadores, mas a expectativa do governo é de que o pacote de cortes seja aprovado no Congresso Nacional até o final de 2024.
Além disso, já foram encaminhados à Câmara dos Deputados tanto um projeto de lei complementar (PLP) quanto um de lei ordinária (PL).
Com essas medidas fiscais, a meta do governo é economizar a bagatela de R$ 327 bilhões até 2030. Desse total, a equipe econômica calcula que R$ 71,9 bilhões serão economizados até 2026, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) encerra seu mandato.
