A nova proposta define que o imposto sobre imóveis alugados depende se o dono se encaixa nos critérios para isenção
A reforma tributária está sacudindo o mercado imobiliário! Agora, a coisa é simples: se você tiver mais de três imóveis alugados com uma receita anual acima de R$ 240 mil, ou R$ 20 mil por mês, o bicho pega – você vai ter que pagar Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Porém, se a grana for menor, rola isenção!
E tem mais! Quem faturar mais de R$ 288 mil por ano, ou R$ 24 mil por mês, não escapa do imposto, mesmo que tenha poucos imóveis.
Na terça-feira (17), o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o projeto da reforma tributária, que agora segue para sanção presidencial com a assinatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
De acordo com Marcos Correia Piqueira Maia, sócio especialista em direito tributário do escritório Maneira Advogados, “Nas operações de locação, o imposto só entra em cena se os limites estabelecidos forem ultrapassados. Em regra, o imposto vai para o bolso de quem aluga e quem recolhe é o dono do imóvel.”
Ou seja, a responsabilidade de pagar o imposto recai sobre o locador, enquanto o locatário fica com o peso tributário – algo bem semelhante ao que acontece com compras no mercado.
Atualmente, quem aluga imóveis não paga ICMS e ISS – os tributos estaduais e municipais – e só a renda desses imóveis é cobrada no Imposto de Renda, que incide sobre as receitas de aluguel ou no PIS/Cofins.

Uma resposta
I don’t think the title of your article matches the content lol. Just kidding, mainly because I had some doubts after reading the article.