Procon esclarece as diferenças nas leis para compras físicas e virtuais durante a Black Friday e outros eventos
A Black Friday, que rola nesta sexta-feira (29), promete bombar o comércio online, e é bom que os consumidores fiquem ligados nas diferenças das leis para compras virtuais.
Luiz Orsatti Filho, o diretor do Procon-SP, destaca uma diferença bem importante entre comprar na internet e nas lojas físicas.
Segundo Orsatti, “tem um direito que você não tem na loja física, que é o direito de arrependimento.”
Esse direito só vale para compras feitas fora do estabelecimento comercial, tipo aquelas feitas pela web.
Quem compra pela internet tem até sete dias, a partir do momento em que recebe o produto, para simplesmente mudar de ideia e devolver.
“Você comprou pela internet, fora da loja física. Quando o produto chega, você tem aquele tempinho para avaliar e, se quiser, devolver em sete dias”, explica o diretor.
Ah, e o mais importante: não precisa dar explicação nenhuma para devolver. Só avisar o fornecedor dentro do prazo que o produto vai voltar.
Nesse caso, o valor pago tem que ser devolvido inteirinho ao comprador.
Esse direito foi feito pra proteger quem compra online, já que, ao fazer a compra pela internet, não tem como ver e tocar no produto antes de decidir.
Ou seja, o direito de arrependimento busca equilibrar o jogo nas compras virtuais, trazendo mais confiança e segurança para quem compra pela web.
O Procon-SP dá a dica: o consumidor tem que ficar ligado nesses direitos não só na Black Friday, mas em todas as compras online durante o ano todo.
