
Risco agravado por embriaguez não serve para negar indenização do Seguro de Vida
Nos seguros de vida, é vedada a exclusão da cobertura na hipótese de sinistro ou acidente decorrente de atos praticados pelo segurado em estado de insanidade mental, de alcoolismo ou sob o efeito de substâncias tóxicas. Com esse entendimento, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça reafirmou o texto









