Mais resultados…

Generic selectors
Somente pesquisas exatas
Busque pelo título
Busque pelo conteúdo
Post Type Selectors

Câmara referenda decisão do TSE e aprova cassação do mandato de Dallagnol

Mesa Diretora da Câmara dos Deputados cassou de vez o mandato do agora ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) nesta terça-feira (6/6). Em reunião, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) e os membros da diretoria analisaram o parecer da Corregedoria da Câmara recomendando acatar a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Apesar da unanimidade que cassou o mandato de Dallagnol, ainda coube à Mesa a avaliação pela perda definitiva. Assim como na Corte Eleitoral, a decisão foi unânime.

Em 16 de maio, o TSE derrubou entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que tinha negado, em outubro de 2022, a impugnação do registro, logo após Dallagnol se eleger deputado federal, com 344,9 mil votos — o mais votado do estado.

A Câmara Federal, em nota, ressaltou que não cabe à Casa julgar uma decisão judicial:

Reitera-se que não cabe à Câmara, ou a qualquer de seus órgãos, discutir o mérito da decisão da Justiça Eleitoral. Não se trata de hipótese de em que a Câmara esteja cassando mandato parlamentar, mas exclusivamente declarando a perda do mandato, conforme já decidido pela Justiça Eleitoral”, escreve a Mesa.

O julgamento ocorreu em um recurso apresentado pela Federação Brasil Esperança, formada pelos partidos PT, PCdoB e PV, contra decisão da Justiça Eleitoral do Paraná. A alegação principal foi de que o então candidato não poderia concorrer à eleição de 2022 devido a pendências de sindicâncias e reclamações administrativas no CNMP. Para o grupo de partidos, que também representou, Deltan não poderia concorrer por causa da insegurança jurídica provocada.

Foi alegado ainda que Deltan teria pedido exoneração para não perder o cargo nem ficar inelegível. Segundo a Lei da Ficha Limpa, integrantes do Ministério Público não podem se candidatar se houver pendência em análise, se tiver se aposentado compulsoriamente ou se afastado do cargo.
Nota da Câmara
A Constituição Federal prevê, em seu art. 55, dois ritos para as hipóteses de perda de mandato parlamentar.
No primeiro rito, aplicável aos casos de quebra de decoro, de condenação criminal transitada em julgado e de infrações às proibições constitucionais (art. 55, incisos I, II e VI), compete à Câmara dos Deputados apreciar o mérito e decidir, por maioria absoluta do Plenário, sobre a perda do mandato do Deputado ou da Deputada. (§ 6º do mesmo artigo).

Já na hipótese de decretação de perda de mandato pela Justiça Eleitoral (art. 55, inciso V), não há decisão de mérito ou julgamento pelo Plenário da Casa. A competência da Câmara dos Deputados, exercida pela Mesa Diretora nos termos do § 3º do art. 55 da Constituição Federal, é de declarar a perda do mandato. Este é o caso do Deputado Deltan Dallagnol.
Nestas hipóteses, a Câmara dos Deputados segue o Ato da Mesa nº 37, de 2009, que especifica o rito que garante conhecer o decreto da Justiça Eleitoral, avaliar a existência e a exequibilidade de decisão judicial, ouvir o Corregedor da Casa e instruir a Mesa Diretora a declarar a perda nos termos constitucionais.

FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A Constituição Federal prevê, em seu art. 55, as hipóteses em que Deputado perderá o seu mandato. No mesmo artigo, são definidos dois ritos distintos para que referida perda ocorra.

No caso de Parlamentares que incorrerem nas infrações listadas nos incisos I, II e VI (infração das proibições estabelecidas no art. 54, quebra de decoro parlamentar ou condenação criminal transitada em julgado), a perda do mandato será decidida pelo Plenário da Câmara dos Deputados, por maioria absoluta. Trata-se de uma decisão política, em que o Plenário, de maneira soberana, decide pela perda ou não do mandato, conforme sua análise do mérito da questão.

Já nas demais hipóteses de perda de mandato, arroladas nos incisos III a V do mesmo artigo – incluído, portanto o caso de perda de mandato decretada pela Justiça Eleitoral – inciso V), compete à Mesa da Câmara dos deputados, nos termos do § 3º do art. 55, tão somente declarar tal perda, após análise apenas formal da decisão da Justiça Eleitoral. Nesse caso, não há que se falar em decisão da Câmara dos Deputados, mas apenas em declaração da perda do mandato pela Mesa.

Reitera-se que não cabe à Câmara, ou a qualquer de seus órgãos, discutir o mérito da decisão da Justiça Eleitoral. Não se trata de hipótese de em que a Câmara esteja cassando mandato parlamentar, mas exclusivamente declarando a perda do mandato, conforme já decidido pela Justiça Eleitoral.

No âmbito da Câmara dos Deputados, aplica-se o procedimento definido no Ato da Mesa n. 37/2009. Nesse caso, a comunicação da Justiça Eleitoral é enviada para a Corregedoria da Casa (art. 1º), que remeterá cópia ao Deputado a que se refira, e abrirá prazo para sua manifestação (art. 3º).

Apresentada a defesa, o Corregedor elaborará parecer, que será encaminhado à Mesa Diretora para que, se for o caso, declare a perda do mandato.

Reforça-se que, conforme art. 5º do referido Ato da Mesa, nas hipóteses de perda de mandato previstas nos incisos IV e V do art. 55 da Constituição Federal, a análise, no âmbito da Câmara dos Deputados, restringir-se-á aos aspectos formais da decisão judicial.

Ficha suja
Também em nota, o advogado Luiz Eduardo Peccinin, que representa a Federação Brasil Esperança (PT/PV/PCdoB), autora do recurso no TSE para a cassação de Dallagnol, comemorou o “reconhecimento” do agora ex-deputado como “ficha suja”. Veja:

“A Câmara cumpriu seu papel constitucional, como era o esperado. A decisão que reconheceu Deltan como ‘ficha suja’ foi correta, tomada dentro de um processo legítimo, com ampla defesa e tomada pela unanimidade do TSE. Não cabia ao Legislativo outra medida que não respeitá-la e assim se fez”.

Fonte: Metrópoles
Maryhandeerson Ramos Ovil

Comente o que achou:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja mais

Posts relacionados:

Pedal, Natureza e Tradição: Santa Maria de Jetibá se prepara para o 2º MTB Pomeranos do Pedal 2025
21 out

Pedal, Natureza e Tradição: Santa Maria de Jetibá se prepara para o 2º MTB Pomeranos do Pedal 2025

Evento promete reunir esporte, cultura e turismo em um circuito desafiador pelas paisagens deslumbrantes de Alto Santa Maria, fortalecendo o espírito comunitário e a promoção da saúde através do ciclismo.

Pedalando Saúde, Turismo e Inclusão
25 set

Pedalando Saúde, Turismo e Inclusão

4° Cicloturismo Santa Teresa 2025 promete movimentar a região com esporte, cultura e integração social Santa Teresa se prepara para receber, no dia 05 de outubro de 2025, mais uma

Todo O Mercado Capixaba ganhou com a reestruturação digital da Hubbo Business que ressurge com Força Total
25 jun

Todo O Mercado Capixaba ganhou com a reestruturação digital da Hubbo Business que ressurge com Força Total

Uma nova era para negócios inteligentes na busca por transformação empreendedora Acesse agora o novo portal hubbo.com.br e descubra como transformar sua visão em realidade com quem entende do jogo.

Educação Financeira nas Escolas: Um Passo Essencial para um Brasil Mais Consciente e Sustentável
25 jun

Educação Financeira nas Escolas: Um Passo Essencial para um Brasil Mais Consciente e Sustentável

Com apoio do setor de seguros e de líderes visionários como Reginaldo Costa, proposta aprovada na Câmara insere o tema nos ensinos fundamental e médio e abre caminho para um

Nova Lei do Balonismo: Tragédia impulsiona proposta por mais segurança nas alturas
23 jun

Nova Lei do Balonismo: Tragédia impulsiona proposta por mais segurança nas alturas

Projeto de lei propõe seguro obrigatório, certificações e regras claras para proteger vidas e profissionalizar o setor de balonismo no Brasil Por Hubbo Mkt – Agência de Publicidade, uma marca

Cuidado desde o primeiro instante: Senado debate fim da carência em planos de saúde para gestantes
20 jun

Cuidado desde o primeiro instante: Senado debate fim da carência em planos de saúde para gestantes

Audiência pública propõe ouvir especialistas e entidades para garantir às futuras mães acesso digno e imediato à saúde privada Conteúdo institucional produzido por Hubbo Mkt — Agência de Publicidade No

Mais populares: