O Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 29/17, conhecido como o “novo marco do seguro”, após mais de 20 anos de tramitação. O texto, que retorna à Câmara dos Deputados para revisão, introduz diversas mudanças significativas na legislação de seguros no Brasil.
Entre as principais alterações, destacam-se a proibição do cancelamento unilateral de contratos por seguradoras, a definição clara de aplicação da lei nacional para seguros contratados por brasileiros no exterior em situações específicas, e a determinação de que litígios sejam julgados no domicílio do segurado ou beneficiário.
Além disso, o projeto prevê a criação de questionários para avaliação de riscos na contratação de seguros, estabelece prazos ampliados para aceitação de propostas e pagamento de sinistros, e autoriza a transferência de carteiras de seguros entre companhias, com controle da autoridade reguladora.
Outras medidas incluem a destinação de sinistros não reclamados para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas após cinco anos e a definição de cosseguro e seguro cumulativo para organização de coberturas múltiplas.
Essas mudanças visam modernizar o setor de seguros no país, oferecendo mais transparência, segurança jurídica e proteção aos consumidores.