Rolou em 2019, no interior de SP
E lá vamos nós com mais uma história que parece saída de um filme, só que real. O Tribunal de Justiça de São Paulo mandou o veredito: o dono de uma chácara vai ter que arcar com a indenização por causa da morte de dois cavalos. Isso tudo rolou lá em 2019, no interior de Itápolis, a uns 360 km da capital.
O lance é o seguinte: os cavalos morreram assustados com fogos de artifício soltos por um inquilino durante as festas de fim de ano. Dá pra imaginar a cena, né? Os animais, já nervosos, foram ao chão e não tiveram como escapar. A culpa? Segundo o dono dos cavalos, os rojões foram a causa dos falecimentos. Ele pediu indenização por danos materiais no valor de R$ 40 mil (preço dos animais no mercado) e mais R$ 10 mil por danos morais.
A defesa dos donos dos cavalos argumentou que um dos bichos levou um trauma na cabeça, e o outro sofreu lesões no pescoço. Infelizmente, não sobrou outra alternativa senão a eutanásia.
Do outro lado da disputa, o vizinho que soltou os fogos entrou na briga dizendo que não tinha como garantir que os rojões foram mesmo os responsáveis pelos óbitos. Ele alegou que quem soltou os fogos foi uma terceira pessoa, que alugou a chácara. E, olha só, a defesa ainda tentou defender que o aluguel já incluía a tal prática de soltar fogos.
Condenação
Olha só o desfecho dessa história, que poderia muito bem ser um roteiro de série dramática rural. Testemunhas-chave, como o veterinário que atendeu os cavalos, confirmaram que os fogos de artifício foram, sim, disparados na propriedade do réu. Eles garantiram que não havia outras fontes de fogos na região.
Com base nisso, a decisão judicial deu razão ao proprietário dos cavalos. A corte considerou a sensibilidade dos animais a fogos de artifício e, claro, a responsabilidade do dono da chácara em garantir a segurança dos vizinhos. Afinal, não dá pra brincar com a paz e o bem-estar dos bichos, né?
Na primeira instância, a Justiça até tinha dado um veredito a favor do réu, dizendo que o pedido de indenização não procedia. Mas, surpresa! Essa decisão foi anulada. O relator do caso deixou claro em seu voto que, apesar de a lei não proibir a soltura de fogos em áreas rurais, a sensibilidade dos animais em relação a esses barulhões não pode ser ignorada. Afinal, não dá pra ficar de braços cruzados quando se trata de sofrimento animal.
Além disso, ficou evidente que o proprietário da chácara já sabia da prática de soltar fogos, que vinha rolando há pelo menos três ou quatro anos com o inquilino. A falta de vigilância acabou custando a vida dos cavalos.
Legislação sobre rojões
Falar de fogos de artifício no Brasil é quase uma tradição. A galera adora soltar rojões pra celebrar a virada do Ano-Novo e dar aquele clima festivo nas cidades. Mas, como tudo na vida, a lei tem suas regras – e elas podem variar bastante de lugar pra lugar.
Tem cidade que simplesmente bota um ponto final e proíbe a queima de fogos de artifício. Outras, por outro lado, limitam o uso de fogos barulhentos ou fixam horários específicos para queimar os rojões. Dá pra imaginar como isso pode ser confuso, né?
Em São Paulo, por exemplo, a coisa ficou mais séria em 2021. A proibição dos fogos de artifício foi oficializada em lei, o que impede tanto a comercialização quanto o transporte e o armazenamento dos artefatos. Imagina a Avenida Paulista, que reúne cerca de 2 milhões de pessoas no Réveillon – aquele cenário sem barulho de fogos já é realidade por lá.

Respostas de 2
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