TCE-ES Revela que Fundão Usou Royalties para Auxílio-Alimentação, em Desacordo com a Lei
A cidade de Fundão foi condenada pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) a restituir R$ 2 milhões devido ao uso inadequado de royalties, referentes às contas de 2020.
Em 2023, por causa do mesmo problema, foi ordenado o retorno de R$ 1 milhão aos cofres públicos, relativos ao ano de 2019. A prefeitura tem um prazo de 30 dias para cumprir a determinação.
O processo revela que os recursos obtidos com a exploração de royalties foram desviados para cobrir despesas com auxílio-alimentação, algo que é proibido por lei e classificado como uma grave irregularidade.
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De acordo com a Lei 7.990/1989, que regula o uso de royalties, “não há permissão para o pagamento de despesas do quadro permanente de pessoal, exceto para intervenções voltadas à manutenção e desenvolvimento do ensino, especialmente a educação básica.”
A decisão do TCE-ES foi tomada após aceitar um recurso de reconsideração do Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES), e refere-se às contas de 2020 do Executivo municipal, na gestão do então prefeito Joilson Rocha Nunes.
Na decisão, o MPC-ES diz:
“Apesar do seu caráter indenizatório, se as despesas com auxílio-alimentação do pessoal permanente estiverem sendo custeadas com recursos de royalties, há infringência ao art. 8º da Lei n. 7.990/1989, pois tais despesas só existem em função do quadro de pessoal e vinculam-se inevitavelmente a ele, portanto, não se enquadram nas abordagens previstas na referida lei”.
No total, o município empenhou R$ 2.037.452,16 em despesas com auxílio-alimentação em 2020. Em 2019, a mesma determinação foi imposta, obrigando a recomposição de R$ 1 milhão para cobrir auxílio-alimentação, também de forma irregular.
Portanto, a prefeitura de Fundão enfrenta uma situação de irregularidade repetida, pois “a mesma infração foi tratada e mantida irregular no Processo TC-03369/2020, referente à Prestação de Contas Anual do exercício de 2019, com base no Parecer Prévio TC-00097/2022v – Plenário, que determinou a recomposição do saldo da conta específica de royalties.”
